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A escritura pública de constituição de alienação fiduciária é um documento legal que formaliza um acordo financeiro entre um credor e um devedor, onde o devedor oferece um bem móvel (geralmente um veículo, como um carro ou uma motocicleta) como garantia para um empréstimo. Esse tipo de transação é regulamentado por leis específicas em muitos países, e no Brasil, por exemplo, é regulamentado pela Lei nº 10.931/2004.
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